Cabo Verde passou a integrar a lista dos países afetados pela pandemia do novo coronavírus e conta neste momento com três casos positivos circunscritas à ilha da Boa Vista, facto que constitui enorme preocupação e provocou, de imediato, a reação do Governo que decretou o Estado de Alerta Nacional, seguido de um conjunto de medidas visando estancar o avanço da propagação desse vírus que já fez milhares de vítimas mortais em todo mundo. Nesta linha, a Câmara Municipal de Mosteiros, enquanto autoridade local com responsabilidades nesta matéria, congratulou-se com as medidas adotadas pelo Governo e, em sede de reunião camarária, discutiu os mecanismos de implementação das medidas do Governo e a necessidade de adotar outras para reforçar as ações a nível local. Assim, fazendo uso das competências que lhe são reservadas pela Lei nº 134/IV/95, de 03 de Julho, particularmente as nos setores da Saúde (artigo 31º) e da Proteção Civil (artigo 41º) delibera:
1. Suspender, no período de 20 de março a 20 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal;
2. Os vereadores e o Secretário Municipal passam a fazer o atendimento ao público através dos seguintes e-mails e contatos telefónicos:
- Carlos Fernandinho Teixeira: e-mail: carlos.Teixeira@cmmost.cv; móvel: 9932830.
- Jaime José Monteiro Jr: e-mail: Jaime.Monteiro@cmmost.cv; móvel: 9976141
- Fábio Vieira: e-mail: fabio.vieira@icloud.com; móvel: 5800498
- Pedro Teixeira: e-mail: Pedro.C.Teixeira@cmmost.cv; móvel: 9502359
- Maria Veiga: e-mail: adjamaryveiga82@gmail.com; móvel: 9554025
- Avelino Gomes: e-mail: Avelino.Gomes@cmmost.cv; móvel: 9925986
3. Disponibilizar gel em álcool preparado a todos os serviços camarários;
4. Proceder à desinfeção permanente de todos os serviços da CMM;
5. Os colaboradores do Balcão Único devem manter a distância regulamentar de 1,5 metros em relação ao público utente;
6. Os estabelecimentos comerciais devem manter no seu interior um número não superior a 5 pessoas em simultâneo;
7. As instituições públicas, nomeadamente a Câmara Municipal e os Serviços Desconcentrados do Estado, bem como os restaurantes devem adotar as seguintes medidas profiláticas:
a) Intensificar as ações de limpeza nas suas instalações;
b) Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes/utentes;
c) Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
d) Nos serviços de bar e restauração deve-se manter o espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas;
8. Suspender o funcionamento, pelo prazo estipulado no artigo 1.º desta deliberação, das casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
9. Suspender, em todo o território municipal, a realização de atividades culturais, recreativas e desportivas que promovam a aglomeração de pessoas;
10. Intensificar a fiscalização económica municipal, com especial enfoque para o comércio ambulante ilegal, com o apoio da Esquadra Policial de Mosteiros.
11. Operacionalizar o Serviço Municipal de Bombeiros voluntários em coordenação com a Delegacia de Saúde;
12. Disponibilizar dois apartamentos no complexo Casa para Todos para garantir a quarentena de técnicos de saúde, em eventuais contatos com infetados do Covid-19;
13. Disponibilizar as instalações do antigo hospital à Delegacia de Saúde para a instalação dos serviços da PMI/PF;
14. Incumbir a CMM e a Esquadra Policial de Mosteiros a fiscalização do cumprimento das disposições desta deliberação;
15. Os casos omissos serão dirimidos pela CMM, Esquadra Policial e a Delegacia de Saúde de Mosteiros;
16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paços do Concelho, 24 de Março de 2020.