Os Serviços de Ação Social são tutelados pelo Pelouro Desenvolvimento Estratégico, Planeamento e Ação Social e operacionalizados pela Divisão de Ação Social, Habitação e Urbanismo.
1. A Divisão de Ação Social, Habitação e Urbanismo (DASHU) tem por missão promover o desenvolvimento social da população e garantir a melhoria contínua das condições de acesso à saúde e habitação, competindo-lhe:
a) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros que se revelarem necessários a uma intervenção social mais eficaz;
b) Colaborar com as instituições locais e nacionais vocacionadas para intervir na área social;
c) Adotar estratégias de mobilização social com vista a provocar mudanças de atitudes e comportamentos sociais;
d) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de Saúde às populações mais carenciadas;
e) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
f) Manter atualizada uma base de dados sobre o défice habitacional no município;
g) Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes.
h) Cooperar com os organismos do Estado e outras entidades públicas e privadas em projetos de desenvolvimento da habitação;
i) Promover e participar na elaboração, revisão e execução de Planos Urbanísticos;
j) Propor, para aprovação, as prescrições a que devem obedecer os projetos de obras de urbanização;
k) Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento, promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
2. A DASHU funciona sob orientação direta de um Chefe de Divisão e na dependência hierárquica do Vereador Responsável por essas áreas.
3. A DASHU compreende as seguintes subunidades:
a) Secção da Ação Social e Saúde
b) Secção de Urbanismo, Habitação e Obras Particulares
Secção da Ação Social e Saúde
À Secção da Ação Social e Saúde compete:
a) Promover ações de informação/formação sobre formas de prevenção de males sociais;
b) Colaborar na deteção das carências da população em matéria de serviços de Saúde, bem como em ações de prevenção de doenças;
c) Colaborar com os serviços locais de saúde no diagnóstico da situação sanitária do município, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia;
d) Procurar, junto de outras instituições, informações úteis de apoio a decisões sobre apoios sociais;
e) Dar o encaminhamento devido a todos os processos de solicitação de apoios dos munícipes
Secção de Habitação, Urbanismo e Obras Particulares
À Secção de Habitação, Urbanismo e Obras Particulares compete:
a) Propor projetos de reabilitação e construção de moradias sociais;
b) Acompanhar a execução de obras de reabilitação e construção de habitações promovidas ou financiadas pela Câmara Municipal;
c) Acompanhar a execução de obras de construção de infraestruturas urbanísticas;
d) Propor medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços urbanos;
e) Participar na elaboração e execução de planos toponímicos;
f) Gerir os processos de loteamento e de gestão das disponibilidades de lotes para construção;
g) Promover a conservação dos parques e jardins do município;
h) Assegurar uma fiscalização técnica preventiva do aparecimento de lotes ou construções ilegais;
i) Organizar a emissão de alvarás e licenças;
j) Proceder às medições visando a aplicação de taxas;
k) Fiscalizar as obras particulares, fazendo observar o Regime Jurídico da Edificação;
l) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, loteamento, vistorias e ocupação;
m) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes às construções urbanas;
n) Emitir parecer sobre os pedidos de loteamento dos particulares;
o) Proceder à implantação de obras particulares.
Conselho Municipal da Habitação
De acordo com o artigo 15º do REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DOS MOSTEIROS, o Conselho Municipal da Habitação (CMH) é o órgão consultivo do Vereador responsável pela pasta da habitação, sobre as opções de políticas públicas para o setor, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de regulamento próprio.
Conselho Municipal de Ação Social e Saúde
O REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DOS MOSTEIROS estipula, no artigo 17º, que O Conselho Municipal de Ação Social e Saúde (CMASS) é o órgão consultivo do Vereador responsável pela área social, sobre as opções de políticas públicas para o setor, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de regulamento próprio.