As obras municipais são da tutela do Presidente da Câmara Municipal enquanto vereador responsável por esta área.
O regulamento orgânico da Câmara Municipal estabelece como serviço operativo ligado às obras municipais a Divisão de obras e Ordenamento do Território (1), que é responsável pela gestão da execução de obras municipais e do ordenamento do território municipal, ao qual compete:
a) Desenvolver estudos e projetos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos;
b) Providenciar os trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais;
c) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento territorial;
d) Fazer observar as regras definidas pelo Regime Jurídico da Edificação;
e) Participar e acompanhar os processos de elaboração, revisão e execução de Planos de Ordenamento do Território.
2. A Divisão de Obras e Ordenamento do Território funciona sob a orientação direta de um chefe de divisão e na dependência hierárquica do Vereador Responsável pelas obras municipais.
3. A DOOT compreende as seguintes unidades:
a) Secção de Obras Municipais
b) Setor de Gestão Territorial
Secção de Obras Municipais
À secção de Obras Municipais compete:
a) Executar os projetos de construção, conservação ou ampliação de obras por administração direta da Câmara;
b) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras por empreitada;
c) Atualizar a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção e de mão-de-obra;
d) Fazer a especificação dos materiais a aplicar na execução das obras projetadas;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
f) Promover a conservação e manutenção das estradas municipais;
g) Inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
h) Executar obras de conservação e manutenção dos equipamentos sociais;
i) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação e manutenção de estradas e caminhos vicinais.
Setor de Gestão Territorial
Ao Setor de Gestão Territorial compete:
a) Participar no planeamento, gestão e avaliação de programas e projetos com impacto no território municipal;
b) Recolher a informação de base local e participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial;
c) Assegurar a elaboração de projetos de reordenamento e valorização do espaço público municipal, em todas as suas dimensões (circulação rodoviária e pedonal, estacionamentos, espaços de lazer, etc.);
d) Elaborar estudos e projetos de aproveitamento de edifícios e terrenos municipais.