Em razão de questionamentos surgidos sobre a criação do Fundo Municipal de Emergência Social pela Câmara Municipal de Mosteiros por parte de pessoas mal intencionadas, vem a Câmara Municipal esclarecer o seguinte:
O Fundo de Emergência criado pela CMM não se trata de um Fundo Autónomo sujeito a um regime legal específico de financiamento e dotado de autonomia administrativa e financeira, com órgãos próprios de direção e gestão, cuja criação seria da competência da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal e sujeita à aprovação da tutela, nos termos da lei que dispõe sobre esta matéria. Antes, trata-se de um mero capital constituído com o apoio de instituições públicas e privadas, e aberto também à participação de todos os interessados, para financiar a satisfação de necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade económica e social, neste momento marcado por uma crise sanitária concreta.
Só um desencontro de conceitos ou motivações outras poderia pôr em causa a legalidade ou a legitimidade da existência deste fundo.
Além disso, em tempo de crise, tal qual o que vivemos neste momento, mandam os princípios de uma boa gestão pública, que as autoridades administrativas saiam da lógica burocrática rígida e morosa, baseada excessivamente em leis e regulamentos, para uma lógica gerencial, portanto mais flexível e célere na resolução dos problemas.
Este é, pois, o fundamento do capital instituto pela CMM, que financia as famílias através de vales cheque que apresentam as seguintes vantagens:
1. Liberdade de escolha dos artigos a comprar;
2. Não exposição das famílias para receberem as cestas básicas;
3. Oportunidade de faturação para os pequenos comércios estabelecidos nas localidades.
O FMES é uma de um conjunto de iniciativas da CMM surgidas no quadro do combate à Covid-19 que têm vigência enquanto perdurar o estado de emergência.
Esta e outras medidas da CMM visam beneficiar os munícipes, em especial as famílias financeiramente mais vulneráveis, pelo que a criação do FMES não prejudica nenhum indivíduo nem instituição, o que significa que reúne o critério de eficiência de Pareto, razão pela qual deveria ser louvada e não desestimulada.